TERMO DE ACEITE PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o usuário consente e concorda que a empresa A.A. Serviços Veterinários, CNPJ no 51.127.196/0001-10, com sede na Rua Salvador Lombardi Netto, 86 – Nova Paulínia – Paulínia/SP, e-mail contato@petconv.com.br doravante denominada Controlador, tomedecisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controleda informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:

• Nomecompleto.
• NúmerodoCadastrodePessoasFísicas(CPF). • Endereçodee-mailpessoal
• Endereçoresidencialoucomercial
• Dadosdopet
• Dadosdecobrança

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

  • PossibilitarqueoControladoridentifiqueeentreemcontatocomoTitularparafinsderelacionamento, campanhas, mensagens, cobranças, entre outros.

  • PossibilitarqueoControladorpossadaracessoaosistemadecontroleveterináro.

    Compartilhamento de Dados

    O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709.

    Segurança dos Dados

    O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

    Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

    Término do Tratamento dos Dados

    O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

    O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular

    Direitos do Titular

    O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei no 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei no 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5o do art. 8o da Lei no 13.709.

    Direito de Revogação do Consentimento

    Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.

 

Contrato de prestação de serviço

Por meio do contrato de prestação de serviço, A.A. Serviços Veterinário Ltda, com CNPJ:

51.127.196/0001-10, cujo nome fantasia é PetConv Planos Veterinários, devidamente estabelecida a Rua Salvador Lombardi Netto, 86 – Nova Paulínia – Paulínia/SP, dita como prestadora compromete-se a prestar determinados serviços a uma outra pessoa física ou jurídica com dador devidamente cadastrado na plataforma, sito www.petconv.com.br, – dita tomadora.

Neste documento, estarão especificados o prazo de execução do serviço – ou seja, por quanto tempo o prestador irá prestá-lo -, bem como o pagamento que lhe é devido, que poderá ser fixado em dinheiro na moeda Real brasileiro.

Quem pode utilizar este documento?

Este documento poderá ser utilizado por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas, incluindo empresários individuais tais como os microempreendedores individuais – MEI. Qualquer uma destas pessoas poderá assumir, no contrato, o papel de prestador ou de tomador do serviço.

Como utilizar este documento?

Conforme o Código Civil, o contrato de prestação de serviço não poderá ter prazo maior que 4 (quatro) anos. Além disso, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, pessoas menores de 14 (quatorze) anos não poderão figurar como prestadoras de serviços.

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, bem com se dado o aceite pelo tomador dos serviços. Cada parte deverá receber

e guardar uma via do documento.

Ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.

Diferença para o contrato de trabalho

O contrato de prestação de serviço não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que a relação existente entre elas não será marcada pela subordinação. Ou seja, o prestador de serviço é autônomo em relação ao tomador e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as

circunstâncias de execução do serviço. O contrário se verifica nas relações de emprego, em que o trabalhador deve obedecer estritamente às instruções passadas por seu superior, no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço, etc.

 

Diferença para o contrato de empreitada

Ao contrário do que ocorre no contrato de prestação de serviço, na empreitada, o prestador é contratado para arealização de uma obrae, por isso, diz-se que a sua obrigação é de resultado. Isso quer dizer que, por força do contrato de empreitada, o contratado deverá entregar, ao final, ao contratante a obra concluída, tal como especificado entre as partes. O prestador será, assim, remunerado conforme o produto final entregue e não pela simples execução das atividades. Na prestação de serviço, o prestador não possui a obrigação de chegar a determinado resultado final, mas de realizar os serviços combinados.

O Direito aplicável

A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.

Prestação de serviços

A prestadora se compromete a prestar serviços de fornecimento de serviços de medicina veterinária e todo e qualquer cidade do Brasil que tenha base de atendimento homologada ou liberada para uso do tomador.

Os planos oferecidos podem ser modificados com ou sem aviso prévio pela prestadora, tendo como principais produtos:

Plano Pop Cat -Plano Pop Dog -Plano Basic – Plano Plus – Plano Prime -Plano Black

Valor do contrato

O valor do contrato sempre corresponde ao plano escolhido de forma online na plataforma de e-commerce www.petconv.com.br validado por 12 meses a contar da data da contratação.

Vigência do contrato

A vigência do contrato de prestação de serviços é de 12 meses a partir da data da contratação, podendo ser renovado a cada 12 meses automaticamente, caso não haja desinteresse expresso

de forma escrita por ambas as partes.

 

Multa contratual

Fica estipulada multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor restante a pagar do contrato no período máximo de 12 meses para ambas as partes que informarem com 30 dias de antecedência a quebra desse serviço.

Caso seja solicitada a quebra em imediato, a multa passa a ser 30% (trinta por cento) do saldo a pagar para ambas as partes.

Para cancelamento, ambas as partes devem informar por escrito de preferencia por e-mail oficial ou presencialmente na unidade estabelecida do prestador.

Do Foro

As partes elegem o foro da comarca de Paulínia/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato. Estando assim justas, esclarecidas e livremente contratadas, firmam as partes este termo, em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.